Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A611
Nº Convencional: JSTJ00031614
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
LEGITIMIDADE ACTIVA
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199702250006111
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 579/1/95
Data: 01/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLII PAG259.
M ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIV PAG343.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A legitimidade activa, nas execuções, deve ser apreciada em função da posição formal assumida no título executivo.
II - A condenação, por má fé processual, pressupõe uma actuação dolosa ou maliciosa.