Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081025
Nº Convencional: JSTJ00017152
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CONTRATO-PROMESSA
Nº do Documento: SJ199212090810251
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 771/90
Data: 01/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em regra, o Supremo não pode alterar a matéria de facto nas instâncias.
II - Não se verificam os pressupostos da resolução do contrato-promessa se houver simples mora e não for patente a impossibilidade ou o incumprimento definitivo e culposo da prestação pelo devedor.