Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013138 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIENCIA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199201070813921 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10852/90 | ||
| Data: | 03/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A atribuição do estatuto de objector de consciencia depende da verificação simultanea dos seguintes requisitos: a) A sinceridade da convicção pessoal do interessado acerca da ilegitimidade de usar meios violentos de qualquer natureza contra o seu semelhante, ainda que para fins de defesa nacional, colectiva ou pessoal; b) A fundamentação dessa convicção em motivos de ordem religiosa, moral ou filosofica; c) O comportamento anterior do interessado em coerencia com a convicção alegada em tribunal. II - O facto de determinado individuo ser seguidor de confissão religiosa que condena o uso de meios violentos não e suficiente, de per si, para comprovar aquela convicção pessoal. | ||