Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081392
Nº Convencional: JSTJ00013138
Relator: CURA MARIANO
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIENCIA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199201070813921
Data do Acordão: 01/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10852/90
Data: 03/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A atribuição do estatuto de objector de consciencia depende da verificação simultanea dos seguintes requisitos: a) A sinceridade da convicção pessoal do interessado acerca da ilegitimidade de usar meios violentos de qualquer natureza contra o seu semelhante, ainda que para fins de defesa nacional, colectiva ou pessoal; b) A fundamentação dessa convicção em motivos de ordem religiosa, moral ou filosofica; c) O comportamento anterior do interessado em coerencia com a convicção alegada em tribunal.
II - O facto de determinado individuo ser seguidor de confissão religiosa que condena o uso de meios violentos não e suficiente, de per si, para comprovar aquela convicção pessoal.