Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078773
Nº Convencional: JSTJ00005991
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: COMPETENCIA
ASSOCIAÇÃO PUBLICA
Nº do Documento: SJ199012100787731
Data do Acordão: 12/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1680/88
Data: 07/04/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : Da decisão do conselho geral da Camara dos Solicitadores, que confirmou a decisão de não inscrição na associação, cabe recurso para os Tribunais Administrativos e não para o Tribunal Comum.