Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088043
Nº Convencional: JSTJ00029785
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
LIVRANÇA
AVAL
Nº do Documento: SJ199604240880432
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N456 ANO1996 PAG457
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 55/95
Data: 05/25/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A NETO COD COM 10ED 1991 PAG913.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A Relação ao interpretar os factos provados, deles extraiu a ilação, sem os alterar, que a embargante ao assinar por baixo da declaração "damos o nosso aval à subscritora", fez o seu conteúdo e, consequentemente, obrigou-se como avalista à subscritora, sendo indiferente que entre aquela declaração e a sua assinatura esteja a do seu marido, o que constitui matéria de facto, insindicável pelo Supremo Tribunal de Justiça.
II - A embargante, pelo menos após o acórdão da Relação, não podia deixar de ter consciência da falta de fundamento deste recurso, pelo que fez do processo um uso manifestamente reprovável, pois apenas pretendia entorpecer a acção da justiça, pelo que litigou com má fé, com condenação em multa.