Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029785 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ LIVRANÇA AVAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199604240880432 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N456 ANO1996 PAG457 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 55/95 | ||
| Data: | 05/25/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A NETO COD COM 10ED 1991 PAG913. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Relação ao interpretar os factos provados, deles extraiu a ilação, sem os alterar, que a embargante ao assinar por baixo da declaração "damos o nosso aval à subscritora", fez o seu conteúdo e, consequentemente, obrigou-se como avalista à subscritora, sendo indiferente que entre aquela declaração e a sua assinatura esteja a do seu marido, o que constitui matéria de facto, insindicável pelo Supremo Tribunal de Justiça. II - A embargante, pelo menos após o acórdão da Relação, não podia deixar de ter consciência da falta de fundamento deste recurso, pelo que fez do processo um uso manifestamente reprovável, pois apenas pretendia entorpecer a acção da justiça, pelo que litigou com má fé, com condenação em multa. | ||