Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00001350 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES REFORMATIO IN PEJUS PERDA A FAVOR DO ESTADO PERDA DE COISA RELACIONADA COM O CRIME VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199003220406543 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 217/89 | ||
| Data: | 10/19/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na determinação do que significa a expressão "avultada compensação remuneratoria" da alinea c) do artigo 27 do Decreto-Lei n. 450/83, de 13 de Dezembro, deverão utilizar-se, por equivalencia, os mesmos criterios que se fixaram atraves da jurisprudencia no apuramento do conceito de "valor consideravelmente elevado", para efeitos do artigo 297 do Codigo Penal. II - Considerando-se não verificada a circunstancia daquela alinea c), aceita-se que se mantenha a agravação do delito por recurso ao disposto na alinea g) do mesmo artigo 27, visto que o facto que a integra consta da acusação, foi acolhido pelo despacho de pronuncia, e nada impede que se faça agora a sua qualificação juridica, desde que dai não decorra uma violação da proibição da "reformatio in pejus". III - Não e correcto decretar-se, a um tempo, a perda da droga apreendida a favor do Estado, e a sua incineração, pois que não faz sentido que se atribua algo ao Estado, e ao mesmo tempo se ordene a destruição daquilo que se lhe deu, devendo a destruição da droga operar-se sem passar pela sua perda a favor do Estado. | ||