Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040654
Nº Convencional: JSTJ00001350
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
REFORMATIO IN PEJUS
PERDA A FAVOR DO ESTADO
PERDA DE COISA RELACIONADA COM O CRIME
VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
Nº do Documento: SJ199003220406543
Data do Acordão: 03/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 217/89
Data: 10/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na determinação do que significa a expressão "avultada compensação remuneratoria" da alinea c) do artigo 27 do Decreto-Lei n. 450/83, de 13 de Dezembro, deverão utilizar-se, por equivalencia, os mesmos criterios que se fixaram atraves da jurisprudencia no apuramento do conceito de "valor consideravelmente elevado", para efeitos do artigo 297 do Codigo Penal.
II - Considerando-se não verificada a circunstancia daquela alinea c), aceita-se que se mantenha a agravação do delito por recurso ao disposto na alinea g) do mesmo artigo 27, visto que o facto que a integra consta da acusação, foi acolhido pelo despacho de pronuncia, e nada impede que se faça agora a sua qualificação juridica, desde que dai não decorra uma violação da proibição da "reformatio in pejus".
III - Não e correcto decretar-se, a um tempo, a perda da droga apreendida a favor do Estado, e a sua incineração, pois que não faz sentido que se atribua algo ao Estado, e ao mesmo tempo se ordene a destruição daquilo que se lhe deu, devendo a destruição da droga operar-se sem passar pela sua perda a favor do Estado.