Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075555
Nº Convencional: JSTJ00023435
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
COLECTIVO DOS TRABALHADORES
AUTOGESTÃO
REIVINDICAÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ198804260755552
Data do Acordão: 04/26/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A decisão de uma causa depende do julgamento de outra quando na causa prejudícial esteja a apreciar-se uma questão cuja resolução possa modificar uma situação jurídica que tem de ser considerada para a decisão de outro pleito.
II - O artigo 35 da Lei n. 68/78 tem elasticidade bastante para abranger tanto as dívidas contraídas antes como as contraídas durante a autogestão, não sendo possível restringir a disposição do n. 2 deste preceito a alguns dos bens a que alude.
III - Por isso, a eventual improcedência da acção de reivindicação não impede a penhora dos bens nomeados na execução e, consequentemente, que a decisão dos embargos de terceiros deduzidos pelo Colectivo de Trabalhadores não dependa do julgamento da mesma acção.