Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00023435 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO COLECTIVO DOS TRABALHADORES AUTOGESTÃO REIVINDICAÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198804260755552 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A decisão de uma causa depende do julgamento de outra quando na causa prejudícial esteja a apreciar-se uma questão cuja resolução possa modificar uma situação jurídica que tem de ser considerada para a decisão de outro pleito. II - O artigo 35 da Lei n. 68/78 tem elasticidade bastante para abranger tanto as dívidas contraídas antes como as contraídas durante a autogestão, não sendo possível restringir a disposição do n. 2 deste preceito a alguns dos bens a que alude. III - Por isso, a eventual improcedência da acção de reivindicação não impede a penhora dos bens nomeados na execução e, consequentemente, que a decisão dos embargos de terceiros deduzidos pelo Colectivo de Trabalhadores não dependa do julgamento da mesma acção. | ||