Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011687 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EXECUÇÃO ESPECIFICA AMBITO DO RECURSO REGISTO DA ACÇÃO REGISTO PREDIAL MA-FE | ||
| Nº do Documento: | SJ198802020756321 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No contrato-promessa de compra e venda, tendo havido ou não tradição da coisa, em caso de inadimplemento por parte dos promitentes-vendedores, ao promitente-comprador assiste sempre o direito de requerer a execução especifica. II - Não tendo sido arguido perante as Instancias a nulidade resultante da eventual ineptidão da petição inicial, não pode o Supremo pronunciar-se sobre tal materia em sede de recurso de revista, dado que os recursos visam a modificação de decisões proferidas pelo "tribunal a quo" e não a prolação de decisão sobre materia nova. III - Sendo o registo da acção em que se pede a execução especifica do contrato-promessa, ainda que de natureza obrigatoriamente provisoria, anterior a qualquer outro registo efectuado sobre o predio objecto da promessa, aquele passara e definitivo logo que transite em julgado a decisão que julgue a acção procedente e prevalece sobre os registos que se lhe seguiram relativamente ao mesmo predio. IV - E integrante do conceito de ma fe processual a conduta dos Reus que se traduziu em deduzirem oposição cuja falta de fundamento não ignoravam, alegando factos que bem sabiam não corresponderem a verdade e agindo de modo a tornar mais dificil e oneroso o exercicio do direito dos Autores. | ||