Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042191
Nº Convencional: JSTJ00014065
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: FOGO POSTO
INCENDIO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
CRIME CONTINUADO
Nº do Documento: SJ199202060421913
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CASTELO BRANCO
Processo no Tribunal Recurso: 6/91
Data: 06/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Não havendo homogeneidade nas condutas do arguido (incendios em dias muito espaçados, em diversas propriedades e com ameaça seria de atingir casas) e dado que a reiteração dos incendios não assenta na especial disposição das coisas mas numa certa tendencia da personalidade do criminoso, exclui-se o crime continuado com atenuação da culpa.