Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014065 | ||
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | FOGO POSTO INCENDIO CONCURSO DE INFRACÇÕES CRIME CONTINUADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199202060421913 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC CASTELO BRANCO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6/91 | ||
| Data: | 06/03/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não havendo homogeneidade nas condutas do arguido (incendios em dias muito espaçados, em diversas propriedades e com ameaça seria de atingir casas) e dado que a reiteração dos incendios não assenta na especial disposição das coisas mas numa certa tendencia da personalidade do criminoso, exclui-se o crime continuado com atenuação da culpa. | ||