Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00036003 | ||
| Relator: | DIONÍSIO CORREIA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS DEVER DE RESPEITO DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA CONJUGAL FALTA GRAVE | ||
| Nº do Documento: | SJ199911250008922 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 501/98 | ||
| Data: | 04/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 1672 ARTIGO 1779 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1980/07/04 IN BMJ N299 PAG354. | ||
| Sumário : | I - A violação dos deveres conjugais só releva para efeitos de divórcio se comprometer a possibilidade de vida em comum, conclusão esta a extrair dos factos provados. II - Nada tendo a autora alegado sobre o seu grau de educação e a sua sensibilidade moral, e embora a falta, isolada, seja objectivamente grave, não pode ter-se por comprometida a possibilidade de vida em comum com base em a autora e o réu discutirem um com o outro, ter aquela saído de casa aos gritos e o réu ter ido atrás dela, envolvendo-se em luta e do réu a ter agredido com um banco, causando-lhe ferimentos. | ||
| Decisão Texto Integral: |