Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B892
Nº Convencional: JSTJ00036003
Relator: DIONÍSIO CORREIA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
DEVER DE RESPEITO
DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES
DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA CONJUGAL
FALTA GRAVE
Nº do Documento: SJ199911250008922
Data do Acordão: 11/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 501/98
Data: 04/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1672 ARTIGO 1779 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1980/07/04 IN BMJ N299 PAG354.
Sumário : I - A violação dos deveres conjugais só releva para efeitos de divórcio se comprometer a possibilidade de vida em comum, conclusão esta a extrair dos factos provados.
II - Nada tendo a autora alegado sobre o seu grau de educação e a sua sensibilidade moral, e embora a falta, isolada, seja objectivamente grave, não pode ter-se por comprometida a possibilidade de vida em comum com base em a autora e o réu discutirem um com o outro, ter aquela saído de casa aos gritos e o réu ter ido atrás dela, envolvendo-se em luta e do réu a ter agredido com um banco, causando-lhe ferimentos.
Decisão Texto Integral: