Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074728
Nº Convencional: JSTJ00010226
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: HERANÇA SUCESSÃO
PARTILHA DA HERANÇA
FILHO ILEGÍTIMO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198805100747282
Data do Acordão: 05/10/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A partilha deve proceder-se de harmonia com as disposições legais vigentes à data da abertura da herança.
II - Assim, no caso concreto, o artigo 36 n. 4 da Constituição, ao abolir a discriminação entre filhos, não quis afectar, no domínio do fenómeno sucessório, os direitos reais já subjectivados por actos ocorridos anteriormente segundo uma desigual medida da capacidade de suceder, tenha havido ou não partilha dos bens transmitidos.