Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010226 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | HERANÇA SUCESSÃO PARTILHA DA HERANÇA FILHO ILEGÍTIMO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198805100747282 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A partilha deve proceder-se de harmonia com as disposições legais vigentes à data da abertura da herança. II - Assim, no caso concreto, o artigo 36 n. 4 da Constituição, ao abolir a discriminação entre filhos, não quis afectar, no domínio do fenómeno sucessório, os direitos reais já subjectivados por actos ocorridos anteriormente segundo uma desigual medida da capacidade de suceder, tenha havido ou não partilha dos bens transmitidos. | ||