Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003071
Nº Convencional: JSTJ00014170
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
VALOR PROBATORIO
CATEGORIA PROFISSIONAL
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
RESPOSTAS AOS QUESITOS
RECURSO DE REVISTA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
Nº do Documento: SJ199202120030714
Data do Acordão: 02/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 81
Data: 11/29/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: MONTEIRO FERNANDES DIREITO DO TRABALHO VI 3ED PAG94.
CAMERLINCK CONTRAT DE TRAVAIL 1968 PAG6.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O valor probatorio dos documentos particulares, estabelecido no artigo 376 do Codigo Civil, traduz uma presunção "juris tantum", que admite a prova da declaração não corresponder a vontade do autor.
II - A categoria profissional de um trabalhador resulta da natureza e especie das tarefas por ele efectivamente realizadas no exercicio da sua actividade e não da que lhe e atribuida pela empresa.
III - A Relação so pode alterar as respostas do tribunal de
1 instancia se do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base a resposta; se os elementos fornecidos pelo processo impõem uma resposta diversa; se for apresentado documento novo, por si suficiente para destruir a prova assente.
IV - No recurso de revista, o Supremo Tribunal de Justiça não pode apreciar o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, salvo, se houver ofensa de disposição expressa de lei a exigir certo meio de prova ou a fixar a força de determinado meio de prova.