Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00014170 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR VALOR PROBATORIO CATEGORIA PROFISSIONAL PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM RESPOSTAS AOS QUESITOS RECURSO DE REVISTA ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199202120030714 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 81 | ||
| Data: | 11/29/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | MONTEIRO FERNANDES DIREITO DO TRABALHO VI 3ED PAG94. CAMERLINCK CONTRAT DE TRAVAIL 1968 PAG6. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O valor probatorio dos documentos particulares, estabelecido no artigo 376 do Codigo Civil, traduz uma presunção "juris tantum", que admite a prova da declaração não corresponder a vontade do autor. II - A categoria profissional de um trabalhador resulta da natureza e especie das tarefas por ele efectivamente realizadas no exercicio da sua actividade e não da que lhe e atribuida pela empresa. III - A Relação so pode alterar as respostas do tribunal de 1 instancia se do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base a resposta; se os elementos fornecidos pelo processo impõem uma resposta diversa; se for apresentado documento novo, por si suficiente para destruir a prova assente. IV - No recurso de revista, o Supremo Tribunal de Justiça não pode apreciar o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, salvo, se houver ofensa de disposição expressa de lei a exigir certo meio de prova ou a fixar a força de determinado meio de prova. | ||