Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037963 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | ARRESTO REGISTO PREDIAL TERCEIRO NOTIFICAÇÃO PRAZO DILATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199907070005672 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7072/98 | ||
| Data: | 01/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ARTIGO 119 N1. CPC95 ARTIGO 144 N1 N2 ARTIGO 382 N1. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ARTIGO 6 N1 C. | ||
| Sumário : | I - O prazo cominado no n. 1 do artigo 119 do CRP reporta-se ao andamento de um processo em curso e aos efeitos que da respectiva notificação podem resultar para o mesmo. II - Trata-se, por isso, de um prazo processual que, se atinente a um procedimento cautelar, corre mesmo durante férias - artigos 144, ns. 1 e 2 e 382, n. 1 do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |