Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B567
Nº Convencional: JSTJ00037963
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: ARRESTO
REGISTO PREDIAL
TERCEIRO
NOTIFICAÇÃO
PRAZO DILATÓRIO
Nº do Documento: SJ199907070005672
Data do Acordão: 07/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7072/98
Data: 01/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC EXEC.
Legislação Nacional: CRP84 ARTIGO 119 N1.
CPC95 ARTIGO 144 N1 N2 ARTIGO 382 N1.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ARTIGO 6 N1 C.
Sumário : I - O prazo cominado no n. 1 do artigo 119 do CRP reporta-se ao andamento de um processo em curso e aos efeitos que da respectiva notificação podem resultar para o mesmo.
II - Trata-se, por isso, de um prazo processual que, se atinente a um procedimento cautelar, corre mesmo durante férias - artigos 144, ns. 1 e 2 e 382, n. 1 do CPC.
Decisão Texto Integral: