Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00029502 | ||
Relator: | SA NOGUEIRA | ||
Descritores: | BURLA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO ABUSO DE CONFIANÇA INFIDELIDADE BURLA AGRAVADA CONCURSO DE INFRACÇÕES CRIME CONTINUADO | ||
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Nº do Documento: | SJ199511300478713 | ||
Data do Acordão: | 11/30/1995 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
Legislação Nacional: | |||
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Sumário : | I - A apropriação indevida das importâncias fingidamente destinadas ao pagamento de pretensas despesas com o correio, é enquadrável na figura da burla in casu de elevado valor, cometida através da falsificação de documentos (talões e recibos de despesas forjados na totalidade pelo arguido com recurso ao respectivo carimbo) e não na de um eventual abuso de confiança, ou de infidelidade, por ter existido uma atitude enganosa do agente destinada a criar a ideia da existência de um falso crédito seu sobre a firma lesada em que o arguido trabalhava. II - A conduta referida é uma só burla, agravada em função do valor, e não tantas quantos os actos concretos em que ela se traduziu, nem um crime continuado de burla. III - Verifica-se acumulação real de infracções entre o crime de burla e o de falsificação que serve de meio ao primeiro. | ||
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