Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047871
Nº Convencional: JSTJ00029502
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: BURLA
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
ABUSO DE CONFIANÇA
INFIDELIDADE
BURLA AGRAVADA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
CRIME CONTINUADO
Nº do Documento: SJ199511300478713
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A apropriação indevida das importâncias fingidamente destinadas ao pagamento de pretensas despesas com o correio, é enquadrável na figura da burla in casu de elevado valor, cometida através da falsificação de documentos (talões e recibos de despesas forjados na totalidade pelo arguido com recurso ao respectivo carimbo) e não na de um eventual abuso de confiança, ou de infidelidade, por ter existido uma atitude enganosa do agente destinada a criar a ideia da existência de um falso crédito seu sobre a firma lesada em que o arguido trabalhava.
II - A conduta referida é uma só burla, agravada em função do valor, e não tantas quantos os actos concretos em que ela se traduziu, nem um crime continuado de burla.
III - Verifica-se acumulação real de infracções entre o crime de burla e o de falsificação que serve de meio ao primeiro.