Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014716 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO REDUÇÃO DO NEGOCIO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198501300719881 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Da materia de facto provada se conclui estarmos perante contrato-promessa de compra e venda imobiliaria, com entrega de 145000 escudos a titulo de sinal, o que, por culposo incumprimento negocial implicou a procedencia do pedido com a condenação dos demandados a pagarem ao demandante esse montante em dobro. II - Os elementos de facto fornecidos não permitem encarar a redução contratual, com base no artigo 292 do Codigo Civil; os recorrentes não tem o minimo apoio factual necessario a sua pretensão. III - Não ha qualquer oposição entre os fundamentos e a decisão; pelo contrario, a sentença, confirmada pela Relação, esta de harmonia com os fundamentos da materia de facto fixada. Em consequencia, não se verifica a nulidade prevista no artigo 668, n. 1, alinea c) do Codigo de Processo Civil. | ||