Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039613
Nº Convencional: JSTJ00007079
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: PODERES DE COGNIÇÃO
ABALROAÇÃO
PRESSUPOSTOS
NEGLIGENCIA
Nº do Documento: SJ198810040396133
Data do Acordão: 10/04/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N380 ANO1988 PAG406
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: EDUARDO CORREIA IN PODERES DE COGNIÇÃO DO JUIZ PAG38.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL MARIT.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O disparo de tiro de arma de fogo, não constante da acusação, não pode ser tido em consideração para a condenação do recorrente, uma vez que excede os poderes de cognição do tribunal em materia de facto.
II - Para que se verifique a pratica do crime previsto e punido pelo artigo 169 do Codigo Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto-Lei n. 33252, de 20 de Novembro de 1943, basta que se violem as regras da navegação prudente, em termos que possam configurar uma negligencia grave.
III - Assim, o facto descrito em I não e constitutivo do crime previsto pelo referido artigo 169.