Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00007079 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO ABALROAÇÃO PRESSUPOSTOS NEGLIGENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198810040396133 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N380 ANO1988 PAG406 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | EDUARDO CORREIA IN PODERES DE COGNIÇÃO DO JUIZ PAG38. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL MARIT. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O disparo de tiro de arma de fogo, não constante da acusação, não pode ser tido em consideração para a condenação do recorrente, uma vez que excede os poderes de cognição do tribunal em materia de facto. II - Para que se verifique a pratica do crime previsto e punido pelo artigo 169 do Codigo Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto-Lei n. 33252, de 20 de Novembro de 1943, basta que se violem as regras da navegação prudente, em termos que possam configurar uma negligencia grave. III - Assim, o facto descrito em I não e constitutivo do crime previsto pelo referido artigo 169. | ||