Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000575
Nº Convencional: JSTJ00015829
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
COMISSÃO DE TRABALHADORES
EXPRESSÃO OFENSIVA
DEVERES DO TRABALHADOR
Nº do Documento: SJ198401060005754
Data do Acordão: 01/06/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos da alínea i) do n. 2 e do n. 1 do artigo 10 do Decreto-Lei n. 372-A/75, é justa causa de despedimento dos autores de um comunicado divulgado na empresa com expressões de injúria e difamação graves dirigidas tanto ao órgão social da administração como aos seus membros individualmente.
II - A circunstância de os autores do comunicado serem membros de estruturas sociais não os dispensa dos deveres a que todos os trabalhadores da empresa estão sujeitos (sem prejuízo das regalias que expressamente resultem da lei).