Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015829 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA COMISSÃO DE TRABALHADORES EXPRESSÃO OFENSIVA DEVERES DO TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198401060005754 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos da alínea i) do n. 2 e do n. 1 do artigo 10 do Decreto-Lei n. 372-A/75, é justa causa de despedimento dos autores de um comunicado divulgado na empresa com expressões de injúria e difamação graves dirigidas tanto ao órgão social da administração como aos seus membros individualmente. II - A circunstância de os autores do comunicado serem membros de estruturas sociais não os dispensa dos deveres a que todos os trabalhadores da empresa estão sujeitos (sem prejuízo das regalias que expressamente resultem da lei). | ||