Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041052
Nº Convencional: JSTJ00008736
Relator: TAVARES DOS SANTOS
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTE
SENTENÇA PENAL
NULIDADE DA DECISÃO
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: SJ199104030410523
Data do Acordão: 04/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A INCRIMINAÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Constando da decisão condenatoria ou absolutoria os factos considerados provados, não constitui nulidade, como resulta do artigo 379 do Codigo de Processo Penal, mas simples irregularidade corrigivel, nos termos do artigo 380 do mesmo codigo, a simples não referencia dos preceitos legais que enquadram aqueles factos.