Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008736 | ||
| Relator: | TAVARES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | TRAFICO DE ESTUPEFACIENTE SENTENÇA PENAL NULIDADE DA DECISÃO IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199104030410523 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A INCRIMINAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Constando da decisão condenatoria ou absolutoria os factos considerados provados, não constitui nulidade, como resulta do artigo 379 do Codigo de Processo Penal, mas simples irregularidade corrigivel, nos termos do artigo 380 do mesmo codigo, a simples não referencia dos preceitos legais que enquadram aqueles factos. | ||