Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068651
Nº Convencional: JSTJ00007315
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REQUISITOS
CITAÇÃO EDITAL
DIVORCIO LITIGIOSO
SENTENÇA
OMISSÃO
REVISÃO DE MERITO
FACTOS
Nº do Documento: SJ19801105068651X
Data do Acordão: 11/05/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N301 ANO1980 PAG348
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT A REIS PROC ESP V2 PAG161.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que uma sentença estrangeira seja confirmada em Portugal e necessario que se verifiquem taxativamente os requisitos constantes das alineas a) a g) do artigo 1096 do Codigo de processo Civil, competindo ao tribunal de revisão verificar nos termos do artigo 1101 a existencia de tais requisitos e negar a confirmação quando faltar alguns deles.
II - Estando em vigor em Moçambique, ao tempo, normas identicas as que se observam em Portugal, não ha irregularidade da citação edital desde que se tenha averiguado a impossibilidade de emprego da citação pessoal.
III - Se os conjuges tem a nacionalidade portuguesa, o tribunal de revisão deve apreciar o merito da decisão revidenda, designadamente, se ofende as disposições do direito privado portugues.
IV - A omissão dos factos na sentença de divorcio ofende os principios do direito privado portugues por ser obrigatorio apurar a submissão dos factos a lei. O processo logico da sentença e formação da decisão assenta na motivação desta sob o aspecto de facto e de direito e não so de direito.