Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00007315 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REQUISITOS CITAÇÃO EDITAL DIVORCIO LITIGIOSO SENTENÇA OMISSÃO REVISÃO DE MERITO FACTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ19801105068651X | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N301 ANO1980 PAG348 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A REIS PROC ESP V2 PAG161. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que uma sentença estrangeira seja confirmada em Portugal e necessario que se verifiquem taxativamente os requisitos constantes das alineas a) a g) do artigo 1096 do Codigo de processo Civil, competindo ao tribunal de revisão verificar nos termos do artigo 1101 a existencia de tais requisitos e negar a confirmação quando faltar alguns deles. II - Estando em vigor em Moçambique, ao tempo, normas identicas as que se observam em Portugal, não ha irregularidade da citação edital desde que se tenha averiguado a impossibilidade de emprego da citação pessoal. III - Se os conjuges tem a nacionalidade portuguesa, o tribunal de revisão deve apreciar o merito da decisão revidenda, designadamente, se ofende as disposições do direito privado portugues. IV - A omissão dos factos na sentença de divorcio ofende os principios do direito privado portugues por ser obrigatorio apurar a submissão dos factos a lei. O processo logico da sentença e formação da decisão assenta na motivação desta sob o aspecto de facto e de direito e não so de direito. | ||