Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044816
Nº Convencional: JSTJ00029636
Relator: LOPES ROCHA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199505030448163
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3631
Data: 11/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Decreto-Lei 454/91 de 28 de Dezembro só despenalizou a emissão de cheques sem provisão, quando de montante igual ou inferior a 5000 escudos ou, de importância superior, mas que não causaram prejuízo patrimonial.
II - Este prejuízo é conatural, presume-se e há-de ser o arguido a provar que não se verificou.