Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00005135 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE DIREITO DE REPRESENTAÇÃO DIREITO DE RECLAMAÇÃO CONTRADITORIO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE ASSISTENCIA LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197504290656651 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N246 ANO1975 PAG122 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL V2 2ED PAG150. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 18 do artigo 8 da Constituição Politica que atribui aos cidadãos os direitos de representação e de reclamação não encerra qualquer afloramento do principio do contraditorio. II - Existe "interesse juridico", com força para legitimar a intervenção como assistente, quando a decisão, mesmo sem se projectar directamente no direito do candidato, possa vir a afectar a sua consistencia ou realização pratica. III - A mãe de um menor que, representado pelo Ministerio Publico, intentou uma acção de investigação de paternidade ilegitima, tem "interesse juridico" em intervir nessa acção como assistente. | ||