Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065665
Nº Convencional: JSTJ00005135
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
DIREITO DE REPRESENTAÇÃO
DIREITO DE RECLAMAÇÃO
CONTRADITORIO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
ASSISTENCIA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ197504290656651
Data do Acordão: 04/29/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N246 ANO1975 PAG122
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL V2 2ED PAG150.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CONST.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O n. 18 do artigo 8 da Constituição Politica que atribui aos cidadãos os direitos de representação e de reclamação não encerra qualquer afloramento do principio do contraditorio.
II - Existe "interesse juridico", com força para legitimar a intervenção como assistente, quando a decisão, mesmo sem se projectar directamente no direito do candidato, possa vir a afectar a sua consistencia ou realização pratica.
III - A mãe de um menor que, representado pelo Ministerio Publico, intentou uma acção de investigação de paternidade ilegitima, tem "interesse juridico" em intervir nessa acção como assistente.