Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030654 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | CRÉDITO LABORAL PRESCRIÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO QUESTIONÁRIO ESPECIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610020000304 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7939/92 | ||
| Data: | 12/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O regime especial da prescrição, dos créditos emergentes do contrato de trabalho, estabelecido no artigo 38 n. 1 da LCT69 visa apenas os direitos de crédito que no momento da cessação do contrato de trabalho podem ser exercidos, quer porque se venceram durante a vigência do contrato, quer porque se venceram no memento da cessação do contrato. Excluem-se, pois, os créditos que estão sujeitos a uma condição suspensiva cuja verificação ocorra apenas posteriormente à cessação do contrato de trabalho, ou que, mercê de estipulação das partes, se vençam em momento posterior à cessação. II - Não tendo as Instâncias procurado apurar os factos que, embora alegados pelos autores, não foram levados à especificação/questionário, podendo eles contribuir para determinar se os créditos invocados se encontram em qualquer das situações acima referidas, devem os autos baixar para ampliação da matéria de facto, o que poderá implicar o prosseguimento do processo, para além do saneador, com elaboração da especificação e do questionário. | ||