Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S030
Nº Convencional: JSTJ00030654
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: CRÉDITO LABORAL
PRESCRIÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
QUESTIONÁRIO
ESPECIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199610020000304
Data do Acordão: 10/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7939/92
Data: 12/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O regime especial da prescrição, dos créditos emergentes do contrato de trabalho, estabelecido no artigo 38 n. 1 da LCT69 visa apenas os direitos de crédito que no momento da cessação do contrato de trabalho podem ser exercidos, quer porque se venceram durante a vigência do contrato, quer porque se venceram no memento da cessação do contrato.
Excluem-se, pois, os créditos que estão sujeitos a uma condição suspensiva cuja verificação ocorra apenas posteriormente à cessação do contrato de trabalho, ou que, mercê de estipulação das partes, se vençam em momento posterior à cessação.
II - Não tendo as Instâncias procurado apurar os factos que, embora alegados pelos autores, não foram levados
à especificação/questionário, podendo eles contribuir para determinar se os créditos invocados se encontram em qualquer das situações acima referidas, devem os autos baixar para ampliação da matéria de facto, o que poderá implicar o prosseguimento do processo, para além do saneador, com elaboração da especificação e do questionário.