Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073498
Nº Convencional: JSTJ00000433
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
EXCLUSÃO DA ILICITUDE
OBEDIENCIA A ORDEM DE SUPERIOR HIERARQUICO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: SJ198607170734982
Data do Acordão: 07/17/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG687
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: NO TEXTO DO BMJ VEM INDICADOS ERRADAMENTE PRECEITOS DO CP82 E REFERENCIA AO CP886.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIVIL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A circunstancia de um dos responsaveis solidarios, por acidente de viação, ter pago integralmente o valor do pedido indemnizatorio, não torna inutil o prosseguimento da lide em relação aos demais, não so para a hipotese de aquele vir a exigir destes a parte que lhes possa competir, mas tambem para o efeito da condenação em custas.
II - O soldado condutor de veiculo militar não pode ser irresponsabilizado por via da exclusão da ilicitude, apenas porque obedeceu a ordem do comandante da coluna, em que se integrava, no sentido de mudar de direcção sem averiguar se, da manobra, resultaria perigo para o transito.