Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000433 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXCLUSÃO DA ILICITUDE OBEDIENCIA A ORDEM DE SUPERIOR HIERARQUICO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | SJ198607170734982 | ||
| Data do Acordão: | 07/17/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N359 ANO1986 PAG687 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | NO TEXTO DO BMJ VEM INDICADOS ERRADAMENTE PRECEITOS DO CP82 E REFERENCIA AO CP886. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIVIL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A circunstancia de um dos responsaveis solidarios, por acidente de viação, ter pago integralmente o valor do pedido indemnizatorio, não torna inutil o prosseguimento da lide em relação aos demais, não so para a hipotese de aquele vir a exigir destes a parte que lhes possa competir, mas tambem para o efeito da condenação em custas. II - O soldado condutor de veiculo militar não pode ser irresponsabilizado por via da exclusão da ilicitude, apenas porque obedeceu a ordem do comandante da coluna, em que se integrava, no sentido de mudar de direcção sem averiguar se, da manobra, resultaria perigo para o transito. | ||