Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008963 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | ESTUPRO ADVOGADO ATENUAÇÃO EXTRAORDINARIA DA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198202250364973 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N314 ANO1982 PAG167 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nomeação de pessoa idonea, na falta de advogado, não e inconstitucional, nem constitui omissão de diligencia essencial a descoberta da verdade, incumbindo ao juiz a apreciação da idoneidade do nomeado, que não pressupõe a idoneidade propria do profissional do foro. II - Embora o casamento a que alude o paragrafo 2 do artigo 400 do Codigo Penal não constitua contrapartida para o mal do crime cometido, concebe-se que certas motivações da impossibilidade de tal casamento possam revelar algo sobre a intensidade e qualidade do dolo do agente, sobre a gravidade relativa do crime, bem como sobre os resultados deste, o que podera, virtualmente, ter o seu efeito na graduação da pena a aplicar, mas, não tendo ficado demonstrado que a impossibilidade de obter a suspenção da pena pelo casamento com a ofendida seja imputavel a esta, a conduta do reu não se deixa enquadrar nos conceitos mitigadores da sua responsabilidade criminal. III - Desde que nenhuma circunstancia atenuante ficou provada, e impossivel substituir a pena de 2 anos de prisão maior pelo crime do artigo 392 do Codigo Penal, por pena correccional, nem e viavel a suspensão da pena nos termos do artigo 88 do Codigo Penal. | ||