Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083017
Nº Convencional: JSTJ00020799
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
OBSCURIDADE
Nº do Documento: SJ199309290830172
Data do Acordão: 09/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N425 ANO1993 PAG534
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 671
Data: 01/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 669.
Sumário : A omissão de pronúncia é causa de nulidade da sentença, não dando lugar a que seja requerido o esclarecimento desta. Este pedido deve fundar-se em obscuridade ou ambiguidade, conforme o disposto no artigo 669 do Código de Processo Civil.
Não se compreende que se venha indicar a existência de omissão de pronúncia sobre questão que, a seguir se indica como sendo objecto de excesso de pronúncia.