Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A302
Nº Convencional: JSTJ00033074
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO FORMAL
DIVÓRCIO
CIDADÃO NACIONAL
REVISÃO DE MÉRITO
LEI APLICÁVEL
LEI PESSOAL
Nº do Documento: SJ199709230003021
Data do Acordão: 09/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9620230
Data: 02/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Sendo os cônjuges de nacionalidade portuguesa, o divórcio
é regulado pela lei portuguesa.
II - Para que a sentença seja confirmada, é necessário que o súbdito português, vencido, tenha sido tratado pelo tribunal estrangeiro como teria sido tratado pelo tribunal português se a acção tivesse corrido em Portugal.
III - Se o cidadão português contra quem é proferida a sentença estrangeira aceita a decisão, não se justifica a revisão de mérito, devendo seguir-se a revisão formal e confirmar a sentença em causa.