Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033074 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO FORMAL DIVÓRCIO CIDADÃO NACIONAL REVISÃO DE MÉRITO LEI APLICÁVEL LEI PESSOAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199709230003021 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9620230 | ||
| Data: | 02/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo os cônjuges de nacionalidade portuguesa, o divórcio é regulado pela lei portuguesa. II - Para que a sentença seja confirmada, é necessário que o súbdito português, vencido, tenha sido tratado pelo tribunal estrangeiro como teria sido tratado pelo tribunal português se a acção tivesse corrido em Portugal. III - Se o cidadão português contra quem é proferida a sentença estrangeira aceita a decisão, não se justifica a revisão de mérito, devendo seguir-se a revisão formal e confirmar a sentença em causa. | ||