Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00000359 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | PROVA PERICIAL EXAMES POR ESTABELECIMENTOS OFICIAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ200104030031301 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 601 ARTIGO 609. CPP87 ARTIGO 158. DL 387-C/87 DE 1987/12/19 ARTIGO 9 N1 A. | ||
| Sumário : | 1- O DL 387-C/87, de 19/12, ao proceder a uma completa reorganização dos institutos médico-legais, revogou todas as leis anteriores sobre serviços médico-legais, incluindo a parte do artº. 601º nº. 2 do CPC de 1967 relativa à revisão dos exames pelo Conselho Médico-Legal e o artº. 609º nº. 3 do mesmo Código, ao não admitir segundo exame quando o primeiro tiver sido efectuado por estabelecimentos oficiais. 2- Todavia, a última revisão do CPC, face à suspensão da revisão e como meio de superar qualquer deficiência ou erro que possa existir no primeiro exame, veio consagrar a possibilidade da existência de um segundo exame ou de "nova perícia", como se expressa o artº. 158º do CPP. | ||
| Decisão Texto Integral: |