Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028790 | ||
| Relator: | JOAQUIM GONÇALVES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE QUESTIONÁRIO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198912070776712 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Sumário : | Se num quesito se pergunta se a mãe da investigante só com o investigado manteve relações sexuais, durante os primeiros 120 dias dos 300 que precederam o o nascimento da investigante não se trata de uma questão de direito nem de extrair uma conclusão de outros factos, mas sim de simples matéria de facto. | ||