Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038357 | ||
| Relator: | SOUSA LAMAS | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO ARTICULADO SUPERVENIENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199909290003814 | ||
| Apenso: | 2 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2106/98 | ||
| Data: | 06/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ARTIGO 28 N1. CCIV66 ARTIGO 327 N1 N2 N3. CPC67 ARTIGO 288 N1 ARTIGO 493 N2 ARTIGO 506 N4. | ||
| Sumário : | I- A intempestividade da apresentação de um articulado superveniente constitui uma excepção dilatória, pelo que a decisão que o desatende constitui uma absolvição da instância em relação ao pedido constante desse articulado. II- Embora essa absolvição interrompa a prescrição, se ela for devida à intempestiva apresentação do articulado já essa interrupção se não verifica por a intempestividade ser de imputar a culpa do apresentante. | ||
| Decisão Texto Integral: |