Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S381
Nº Convencional: JSTJ00038357
Relator: SOUSA LAMAS
Descritores: PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
ARTICULADO SUPERVENIENTE
Nº do Documento: SJ199909290003814
Apenso: 2
Data do Acordão: 09/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2106/98
Data: 06/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: LCT69 ARTIGO 28 N1.
CCIV66 ARTIGO 327 N1 N2 N3.
CPC67 ARTIGO 288 N1 ARTIGO 493 N2 ARTIGO 506 N4.
Sumário : I- A intempestividade da apresentação de um articulado superveniente constitui uma excepção dilatória, pelo que a decisão que o desatende constitui uma absolvição da instância em relação ao pedido constante desse articulado.
II- Embora essa absolvição interrompa a prescrição, se ela for devida à intempestiva apresentação do articulado já essa interrupção se não verifica por a intempestividade ser de imputar a culpa do apresentante.
Decisão Texto Integral: