Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S063
Nº Convencional: JSTJ00033218
Relator: COUTO MENDONÇA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
REQUISITOS
LOCAL DE TRABALHO
ACIDENTE IN ITINERE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199802110000634
Apenso: 1
Data do Acordão: 02/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 112/96
Data: 12/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O conceito de acidente de trabalho é delimitado essencialmente por três elementos cumulativos: o espacial (local de trabalho), o temporal (tempo de trabalho) e causal (nexo entre evento e lesão e trabalho e acidente).
II - Quanto a este segundo nexo, a prova da sua inexistência cabe à entidade patronal.
III - "Local de trabalho" pode ser todo o espaço em que se encontre o trabalhador ou aonde ele se desloque, em execução da sua tarefa, sob as ordens e vigilância da entidade patronal.
IV - É ao trabalhador que compete provar que a deslocação foi no interesse do empregador e se efectuou segundo o percurso normal.