Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007138 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | CONVERSÃO DO NEGOCIO REQUISITOS VONTADE DOS CONTRAENTES CONTRATO-PROMESSA EXECUÇÃO ESPECIFICA NULIDADE ANULABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ19881108076417X | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N381 ANO1988 PAG674 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | RT N88 PAG203. RLJ ANO104 PAG9 - PAG24. LUIZ PINTO COELHO DA COMPROPRIEDADE V1 PAG35. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Declarado nulo ou totalmente anulado um negocio juridico, podera o mesmo ser reconstituido em outro negocio que se aproxime do tido em vista pelas partes com a celebração daquele. II - São requisitos de forma e de substancia essenciais a validade do negocio que ira prevalecer a vontade hipotetica ou conjectural das partes e o mesmo objecto material. III - Não desconhecendo as partes a nulidade do acto, ao pratica-lo, não podera verificar-se a conversão. IV - A nulidade ou anulabilidade tera de ser originaria e não o e quando o acto esta dependente da aprovação de uma autoridade e esta a nega posteriormente a sua pratica. V - Não existe vontade hipotetica ou conjectural das partes quando estas visaram comprar e vender um certo estabelecimento localizado em determinado local e com determinada area e se pretende substituir este por uma quota ideal, expressa em avos, da fracção autonoma onde se integraria o estabelecimento, sem localização possivel nessa fracção. VI - Para efeitos de execução especifica, ha que atender-se ao incumprimento definitivo e culposo do devedor, relativamente ao contrato prometido. | ||