Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014039 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CIRCUNSTANCIAS PREVENÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199201290423983 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OLIVEIRA HOSPITAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 155/91 | ||
| Data: | 09/24/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A suspensão da execução da pena de prisão apenas sera decretada se, face a personalidade dos agentes, condições da sua vida, conduta e demais circunstancionalismo, se puder concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastam para os afastar da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime. | ||