Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042398
Nº Convencional: JSTJ00014039
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CIRCUNSTANCIAS
PREVENÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ199201290423983
Data do Acordão: 01/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OLIVEIRA HOSPITAL
Processo no Tribunal Recurso: 155/91
Data: 09/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A suspensão da execução da pena de prisão apenas sera decretada se, face a personalidade dos agentes, condições da sua vida, conduta e demais circunstancionalismo, se puder concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastam para os afastar da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime.