Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074471
Nº Convencional: JSTJ00000431
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
CAMARA MUNICIPAL
DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS FLORESTAIS
AREA FLORESTAL
LICENCIAMENTO DE OBRAS
ACTO INEXISTENTE
Nº do Documento: SJ198611130744712
Data do Acordão: 11/13/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N361 ANO1986 PAG466
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL REGIONAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As Camaras Municipais não podem licenciar obras a realizar na area de intervenção da Direcção Geral dos Serviços Florestais que careçam de autorização desta.
II - Tendo uma Camara Municipal licenciado obra cuja autorização e licenciamento pertenciam aquela Direcção Geral, praticou aquela um acto fora do ambito da sua competencia e como tal inexistente, sendo passivel a obra de embargo.