Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000431 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA CAMARA MUNICIPAL DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS FLORESTAIS AREA FLORESTAL LICENCIAMENTO DE OBRAS ACTO INEXISTENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198611130744712 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N361 ANO1986 PAG466 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL REGIONAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As Camaras Municipais não podem licenciar obras a realizar na area de intervenção da Direcção Geral dos Serviços Florestais que careçam de autorização desta. II - Tendo uma Camara Municipal licenciado obra cuja autorização e licenciamento pertenciam aquela Direcção Geral, praticou aquela um acto fora do ambito da sua competencia e como tal inexistente, sendo passivel a obra de embargo. | ||