Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041279 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO MANDANTE MANDATÁRIO TRANSMISSÃO DE DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ200104260007412 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7424/00 | ||
| Data: | 10/26/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 1180 ARTIGO 1181. | ||
| Sumário : | Como decorre do regime do mandato sem representação (artigos 1180 e 1181 do Código Civil, designadamente), a teoria da dupla transferência aí consagrada exige um novo acto de transmissão, do mandatário para o mandante, do direito de que aquele se tornou titular em resultado da execução do mandato. | ||
| Decisão Texto Integral: |