Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046331
Nº Convencional: JSTJ00026410
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTO
DOLO ESPECÍFICO
DEMISSÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199410200463313
Data do Acordão: 10/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N440 ANO1994 PAG155
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para a verificação do crime dos artigos 231 e 232 do Código Penal - destruição, danificação ou subtracção de documento ou notação técnica por funcionário - é essencial provar-se que houve dolo específico ou seja o propósito de causar prejuízo a outrém ou ao Estado.
II - Ao ser aplicada a um funcionário uma pena cuja execução é declarada suspensa, não pode ser aplicada, concomitantemente, e em razão dos mesmos factos, a pena acessória de demissão, por a natureza desta última ser incompatível com o instituto da suspensão da pena.