Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S225
Nº Convencional: JSTJ00033253
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
CULPA GRAVE E INDESCULPÁVEL
Nº do Documento: SJ199803030002254
Data do Acordão: 03/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 17/97
Data: 07/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M FERNANDES IN DIR TRAB 8ED VOL I PÁG461. M CORDEIRO IN MANUAL DE DIR TRAB 1992 PÁG822. L XAVIER IN CURSO DE DIR TRAB 1992 PÁG488.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Preenche os requisitos de justa causa de despedimento a conduta do trabalhador que, começando por ser punido com a pena de 5 dias de suspensão sem vencimento por ter desobedecido ao cumprimento de tarefa própria da sua categoria profissional, não altera o seu comportamento, voltando a recusar-se a cumprir tarefas idênticas.
II - O trabalhador, agindo desse modo, praticou um acto ilícito, com elevado índice de gravidade, sobre o qual recai um juízo de censura ou reprovabilidade (culpa grave e reiterada), que justifica a conclusão de que existe impossibilidade prática da manutenção da relação laboral.