Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040383 | ||
| Relator: | DINIZ NUNES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO SUCESSÃO DE ASCENDENTE REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ200003290003574 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 924/98 | ||
| Data: | 09/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BXIX N1 D N2. CPC67 ARTIGO 659 N3 ARTIGO 713 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASSENTO STJ 14/94 DE 1994/06/26 IN DR DE 1994/10/04. ACÓRDÃO STJ DE 1985/07/26 IN BMJ N149 PAG358. ACÓRDÃO STJ DE 1991/02/20 IN AJ ANO10 PAG16. | ||
| Sumário : | I - Para que os ascendentes e familiares tenham direito à pensão por acidente que vitimou um seu familiar é necessário que provem a carência de auxílio (necessidade) prestado pelo sinistrado e a regularidade desse auxílio. II - Provando-se que a mãe do sinistrado ganhava 70000 escudos mensais, que o seu pai trabalhava e que ambos tinham comprado um automóvel não se verifica o requisito da necessidade. III - E não se verifica a regularidade se não se sabe quanto tempo, antes do emprego em que se verificou o acidente, e onde o sinistrado só trabalhou uma semana, o sinistrado destinava parte da sua remuneração à satisfação das necessidades do seu agregado familiar. | ||
| Decisão Texto Integral: |