Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S357
Nº Convencional: JSTJ00040383
Relator: DINIZ NUNES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
SUCESSÃO DE ASCENDENTE
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ200003290003574
Data do Acordão: 03/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 924/98
Data: 09/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXIX N1 D N2.
CPC67 ARTIGO 659 N3 ARTIGO 713 N2.
Jurisprudência Nacional: ASSENTO STJ 14/94 DE 1994/06/26 IN DR DE 1994/10/04.
ACÓRDÃO STJ DE 1985/07/26 IN BMJ N149 PAG358.
ACÓRDÃO STJ DE 1991/02/20 IN AJ ANO10 PAG16.
Sumário : I - Para que os ascendentes e familiares tenham direito à pensão por acidente que vitimou um seu familiar é necessário que provem a carência de auxílio (necessidade) prestado pelo sinistrado e a regularidade desse auxílio.
II - Provando-se que a mãe do sinistrado ganhava 70000 escudos mensais, que o seu pai trabalhava e que ambos tinham comprado um automóvel não se verifica o requisito da necessidade.
III - E não se verifica a regularidade se não se sabe quanto tempo, antes do emprego em que se verificou o acidente, e onde o sinistrado só trabalhou uma semana, o sinistrado destinava parte da sua remuneração à satisfação das necessidades do seu agregado familiar.
Decisão Texto Integral: