Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043101
Nº Convencional: JSTJ00017003
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: RECURSO PENAL
OBJECTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199207150431013
Data do Acordão: 07/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL
Processo no Tribunal Recurso: 633/92
Data: 03/31/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Conjugados os artigos 410 e 433 do Código de Processo Penal, conclui-se que o Supremo Tribunal de Justiça não pode reapreciar a matéria de facto, sendo-lhe apenas lícito reinviar o processo a novo julgamento, no caso de a própria decisão revelar vícios legais.