Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00007418 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEICULOS HOMICIDIO INVOLUNTARIO MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AMPLIAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198901130398263 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça so conhece de materia de direito, pelo que tera de acatar a materia de facto fixada pelas instancias. II - Se desta resultarem os elementos constitutivos do crime do artigo 59 alinea b) do Codigo da Estrada, em vão vira o recorrente basear-se numa concorrencia de culpas, para efeitos de se convolar para o artigo 136 do Codigo Penal de 1982. III - Por sua vez, o tribunal de recurso apenas podera mandar ampliar a materia de facto, se a provada se mostrar insuficiente para a decisão de direito. IV - So pecara por benevolencia a condenação em 10 meses de prisão e outro tanto de multa, no caso da morte de duas pessoas, por culpa exclusiva e grosseira do condutor. | ||