Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039826
Nº Convencional: JSTJ00007418
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEICULOS
HOMICIDIO INVOLUNTARIO
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AMPLIAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO
Nº do Documento: SJ198901130398263
Data do Acordão: 01/13/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça so conhece de materia de direito, pelo que tera de acatar a materia de facto fixada pelas instancias.
II - Se desta resultarem os elementos constitutivos do crime do artigo 59 alinea b) do Codigo da Estrada, em vão vira o recorrente basear-se numa concorrencia de culpas, para efeitos de se convolar para o artigo
136 do Codigo Penal de 1982.
III - Por sua vez, o tribunal de recurso apenas podera mandar ampliar a materia de facto, se a provada se mostrar insuficiente para a decisão de direito.
IV - So pecara por benevolencia a condenação em 10 meses de prisão e outro tanto de multa, no caso da morte de duas pessoas, por culpa exclusiva e grosseira do condutor.