Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018581 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ERRO DE JULGAMENTO JULGAMENTO REPETIÇÃO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MEDIDA DA PENA PENA UNITÁRIA CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199304140435373 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N426 ANO1993 PAG374 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BARREIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1134/92 | ||
| Data: | 10/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça tem uniformemente decidido que o sistema de recursos do novo Código de Processo Penal não viola qualquer princípio constitucional, nomeadamente, por não ter tal consagração o duplo grau de jurisdição. II - Não é exacto que a Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 32, n. 1, consagre o princípio do duplo grau de jurisdição em matéria de facto, no campo penal, uma vez que do respectivo texto se não vislumbra qualquer referência expressa a tal princípio. III - O Supremo não julga matéria de facto, isto é, não reaprecia esta nem procede a uma eventual repetição do julgamento que sobre ela tenha sido feito, mas reexamina todo o processo silogistico em que se baseou a respectiva decisão, quer à luz dos dados constantes do processado, quer à dos dados da experiência comum, e se verificam, em toda a respectiva elaboração, erros de julgamento, determina a repetição deste, por outro tribunal, perante o qual se fará de novo a correspondente produção de prova. IV - Desta forma, e porque de cada vez que se proceda a uma tal repetição do julgamento, há a possibilidade teórica de, por meio de recurso para o Supremo, se voltar a apreciar e a anular o processo de formação da decisão em matéria de facto, o recurso potêncial respeitante à matéria de prova não se encontra limitado a dois graus, mas a um número deles. V - De acordo com o artigo 78 do Código Penal, a pena única deve ser encontrada atendendo aos factos e à personalidade do agente, embora com o limite da soma aritmética das parcelas e dos máximos da pena de prisão. | ||