Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S261
Nº Convencional: JSTJ00032803
Relator: COUTO MENDONÇA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR
Nº do Documento: SJ199711110002614
Data do Acordão: 11/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 376/95
Data: 10/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : A cedência ocasional e transitória de trabalhador de uma empresa pública para outra empresa associada, com o acordo da primeira, não gera um novo contrato de trabalho entre o trabalhador e a segunda empresa se aquele não manifestou oportunamente o desejo de optar pela integração no efectivo do pessoal desta.