Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066436
Nº Convencional: JSTJ00024206
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
CONTRATO
NEGÓCIO JURÍDICO
Nº do Documento: SJ197702170664362
Data do Acordão: 02/17/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A interpretação das cláusulas contratuais é da exclusiva competência das Instâncias, podendo o Supremo apenas censurar a aplicação das regras legais de interpretação, que levem à respectiva fixação.