Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024206 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO CONTRATO NEGÓCIO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | SJ197702170664362 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A interpretação das cláusulas contratuais é da exclusiva competência das Instâncias, podendo o Supremo apenas censurar a aplicação das regras legais de interpretação, que levem à respectiva fixação. | ||