Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001393
Nº Convencional: JSTJ00000695
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: DESPEDIMENTO NULO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
DIRIGENTE SINDICAL
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198611070013934
Data do Acordão: 11/07/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N361 ANO1986 PAG380
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / DIR SIND. DIR CONST.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A Lei n. 68/79, de 9 de Outubro, que estabelece um regime especial quanto ao despedimento de representantes dos trabalhadores não e inconstitucional, não violando designadamente os artigos 13 e 61 da Constituição da Republica.
II - A sanção de despedimento de delegados sindicais não pode ser aplicada pela entidade patronal em sede de processo disciplinar, so podendo se-lo em acção judicial a intentar por aquela entidade. Face ao processo disciplinar concluido, o tribunal vai decidir se ha ou não justa causa de despedimento e, caso afirmativo, aplica a sanção de despedimento.