Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000297 | ||
| Relator: | JOSÉ MESQUITA | ||
| Descritores: | APRENDIZAGEM COMPETÊNCIA MATERIAL DEPENDÊNCIA ECONÓMICA | ||
| Nº do Documento: | SJ200111210001694 | ||
| Apenso: | 1 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 151/97 | ||
| Data: | 12/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA AMPLIADA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | REG IEFP ART12. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 102/84 DE 1984/03/29 ARTIGO 31 I. LAT65 BII N2 2ª PARTE. DL 433/88 DE 1988/11/23. DL 205/96 DE 1996/10/25 ARTIGO 16 N3. D 360/71 DE 1971/08/21. L 2127 DE 1965/08/03 | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC127/98 DE 1998/12/02. | ||
| Sumário : | I - O facto do autor (aprendiz) receber uma bolsa de formação não permite inferir a dependência económica dele relativamente ao Instituto do Emprego e Formação Profissional. II - Não intercorre entre o IEFP (Instituto do Emprego e de Formação Profissional) e os "aprendizes" qualquer relação contratual bilateral de índole laboral ou conexa, sendo as mesmas de índole administrativa, pelo que os tribunais competentes para as analisar e decidir são os tribunais administrativos e não os tribunais do trabalho. | ||
| Decisão Texto Integral: |