Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S169
Nº Convencional: JSTJ00000297
Relator: JOSÉ MESQUITA
Descritores: APRENDIZAGEM
COMPETÊNCIA MATERIAL
DEPENDÊNCIA ECONÓMICA
Nº do Documento: SJ200111210001694
Apenso: 1
Data do Acordão: 11/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 151/97
Data: 12/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA AMPLIADA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: REG IEFP ART12.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: DL 102/84 DE 1984/03/29 ARTIGO 31 I.
LAT65 BII N2 2ª PARTE.
DL 433/88 DE 1988/11/23.
DL 205/96 DE 1996/10/25 ARTIGO 16 N3.
D 360/71 DE 1971/08/21.
L 2127 DE 1965/08/03
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC127/98 DE 1998/12/02.
Sumário : I - O facto do autor (aprendiz) receber uma bolsa de formação não permite inferir a dependência económica dele relativamente ao Instituto do Emprego e Formação Profissional.
II - Não intercorre entre o IEFP (Instituto do Emprego e de Formação Profissional) e os "aprendizes" qualquer relação contratual bilateral de índole laboral ou conexa, sendo as mesmas de índole administrativa, pelo que os tribunais competentes para as analisar e decidir são os tribunais administrativos e não os tribunais do trabalho.
Decisão Texto Integral: