Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008594 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198710060752251 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se ambas as partes ficarem vencidas, cada uma delas tera de recorrer se quiser obter a reforma da decisão na parte que lhe seja desfavoravel, não podendo pedir a não recorrente a revogação da decisão, na contra-alegação, na parte que lhe foi desfavoravel. II - Tendo ocorrido o acidente por culpa exclusiva do condutor e tendo a vitima mortal 57 anos de idade, ganhando, como cantoneiro, 8500 escudos mensais, vivendo com a mulher e filhos, contribuindo com o seu vencimento para as despesas da familia, vivendo em harmonia, sofrendo todos intensamente com a morte do pai, provocando angustia a mulher e filhos, com possibilidades de ver o seu vencimento melhorado e dada a media de vida, não e exagerada a verba de 130000 escudos para indemnizar os danos patrimoniais. III - A indemnização pelos danos não patrimoniais, fixados em 670000 escudos, tambem não e exagerada, abarcando o desgosto sofrido pela viuva e filhos, o sofrimento suportado pela propria vitima e a perda do direito a vida. | ||