Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075225
Nº Convencional: JSTJ00008594
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
RECURSO
Nº do Documento: SJ198710060752251
Data do Acordão: 10/06/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se ambas as partes ficarem vencidas, cada uma delas tera de recorrer se quiser obter a reforma da decisão na parte que lhe seja desfavoravel, não podendo pedir a não recorrente a revogação da decisão, na contra-alegação, na parte que lhe foi desfavoravel.
II - Tendo ocorrido o acidente por culpa exclusiva do condutor e tendo a vitima mortal 57 anos de idade, ganhando, como cantoneiro, 8500 escudos mensais, vivendo com a mulher e filhos, contribuindo com o seu vencimento para as despesas da familia, vivendo em harmonia, sofrendo todos intensamente com a morte do pai, provocando angustia a mulher e filhos, com possibilidades de ver o seu vencimento melhorado e dada a media de vida, não e exagerada a verba de 130000 escudos para indemnizar os danos patrimoniais.
III - A indemnização pelos danos não patrimoniais, fixados em 670000 escudos, tambem não e exagerada, abarcando o desgosto sofrido pela viuva e filhos, o sofrimento suportado pela propria vitima e a perda do direito a vida.