Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068016
Nº Convencional: JSTJ00008679
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: TESTAMENTO
INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ19790621068016X
Data do Acordão: 06/21/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N288 ANO1979 PAG426
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer qualquer censura quanto a verdadeira intenção que animou o testador, apurada pelas instancias, por se tratar de materia de facto da exclusiva competencia destas.
II - Para captar a intenção real do testador e util a produção de prova complementar, designadamente a prova testemunhal, embora tendo sempre presente o contexto do testamento.