Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036222 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA ARREMATAÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA EXEQUIBILIDADE TRÂNSITO EM JULGADO TÍTULO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199903110007842 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 239/97 | ||
| Data: | 02/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Uma coisa é o efeito processual de mera exequibilidade imediata da decisão, outra, muito diferente, será o trânsito em julgado que, esse sim, conferirá definitivamente segurança à decisão que vier a ser tomada sobre a questão que se mostra controvertida. II - Só com o trânsito em julgado da decisão da Jurisdição Tributária pode o título translativo de propriedade, que serve de fundamento à acção de posse judicial avulsa, merecer inteira confiança, o que resultará do esclarecimento e resolução de todas as questões que ali foram suscitadas, questões essas que se reflectem sobre a própria credibilidade e força daquele título. III - A pendência de tais questões justifica a suspensão da instância na acção de posse judicial avulsa. | ||