Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B784
Nº Convencional: JSTJ00036222
Relator: ROGER LOPES
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
ARREMATAÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
EXEQUIBILIDADE
TRÂNSITO EM JULGADO
TÍTULO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: SJ199903110007842
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 239/97
Data: 02/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Uma coisa é o efeito processual de mera exequibilidade imediata da decisão, outra, muito diferente, será o trânsito em julgado que, esse sim, conferirá definitivamente segurança à decisão que vier a ser tomada sobre a questão que se mostra controvertida.
II - Só com o trânsito em julgado da decisão da Jurisdição Tributária pode o título translativo de propriedade, que serve de fundamento à acção de posse judicial avulsa, merecer inteira confiança, o que resultará do esclarecimento e resolução de todas as questões que ali foram suscitadas, questões essas que se reflectem sobre a própria credibilidade e força daquele título.
III - A pendência de tais questões justifica a suspensão da instância na acção de posse judicial avulsa.