Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011741 | ||
| Relator: | FERNANDES FUGAS | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA CONCEITO POSSE TITULADA DIREITO DE RETENÇÃO CONTRATO-PROMESSA OBJECTO ACÇÃO POSSESSORIA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198707160739502 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS VI PAG475. MANUEL RODRIGUES IN A POSSE PAG244. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A acção especial de posse judicial avulsa não constitui um meio de defesa da posse, mas, antes, um meio de obter a posse por quem a não tem, mas devia ter. Se, porventura, se pretende o reconhecimento e defesa da posse material, o meio para tanto adequado e o da acção possessoria. II - E melhor posse a que for titulada; na falta de titulo, a mais antiga e se tiverem igual antiguidade, a posse actual. Se ambas as posses forem tituladas, dar-se-a prevalencia ao direito em primeiro lugar inscrito no registo predial. III - O contrato-promessa de compra e venda, tendo, como tem, por objecto a simples prestação de um facto, não e causal da transmissão de nenhum direito real a favor do promitente comprador. E, por isso, insusceptivel de transmitir o "animus" do titular da da propriedade. O promitente comprador não e, pois, mais do que um simples detentor ou possuido precario. IV - O direito de retenção pressupõe que o devedor disponha de um credito contra o seu credor se, estando obrigado a entregar certa coisa, o seu credito resultar de despesas feitas por causa dela ou de danos por ela causados. | ||