Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066896
Nº Convencional: JSTJ00023596
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
CONDENAÇÃO ILÍQUIDA
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ197712200668961
Data do Acordão: 12/20/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O preceito do n. 2 do artigo 564 do Código Civil que manda relegar para decisão ulterior a fixação de danos futuros quando indeterminados, nada tem a ver com o problema da condenação ilíquida.
II - O condicionalismo dos pedidos e das condenações ilíquidas tem o seu lugar próprio nos artigos 471, ns. 1 e 2 e 661, n. 2 do Código de Processo Civil, onde não se distingue entre danos presentes e futuros.
III - A circunstância de o lesado não ter demonstrado, na acção, a sua idade, para efeito do cálculo da indemnização, não obsta à condenação ilíquida.