Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005688 | ||
| Relator: | FIDALGO DE MATOS | ||
| Descritores: | DESCONTARIO LETRA DE FAVOR ACEITANTE LITISCONSORCIO COLIGAÇÃO PASSIVA ACÇÃO CAMBIARIA JUROS JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199011220792241 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 21524/87 | ||
| Data: | 12/19/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E licito demandar na mesma acção o descontario de uma letra e o aceitante desta, quando a ambos se pede o o pagamento do capital desse titulo de credito, no primeiro caso, os juros acordados para o desconto, no segundo, os juros legais de mora. II - Verifica-se, no caso, um litisconsorcio voluntario passivo com acumulação de pedidos, e não uma edificação ilegal de reus. | ||