Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079224
Nº Convencional: JSTJ00005688
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: DESCONTARIO
LETRA DE FAVOR
ACEITANTE
LITISCONSORCIO
COLIGAÇÃO PASSIVA
ACÇÃO CAMBIARIA
JUROS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199011220792241
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 21524/87
Data: 12/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E licito demandar na mesma acção o descontario de uma letra e o aceitante desta, quando a ambos se pede o o pagamento do capital desse titulo de credito, no primeiro caso, os juros acordados para o desconto, no segundo, os juros legais de mora.
II - Verifica-se, no caso, um litisconsorcio voluntario passivo com acumulação de pedidos, e não uma edificação ilegal de reus.